Artigo 13.º-E
Atendimento adicional ao sábado em serviços públicos
Redação registada como em vigor em 29/09/2021.
Esta redação foi substituída em 27/11/2021. Ver a versão consolidada
Até 31 de dezembro de 2021, os períodos de funcionamento e de atendimento em Lojas de Cidadão, previstos, respetivamente, nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 187/99, de 2 de junho, na sua redação atual, bem como no Departamento de Identificação Civil - Balcão Lisboa - Campus de Justiça, podem ser estendidos aos sábados, ininterruptamente entre as 9 horas e as 22 horas, para a realização de todos os atendimentos ou apenas aqueles que se revelem necessários face à pendência acumulada.