Até 28 de fevereiro de 2022, os períodos de funcionamento e de atendimento em Lojas de Cidadão previstos, respetivamente, nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 187/99, de 2 de junho, na sua redação atual, bem como no Departamento de Identificação Civil - Balcão Lisboa - Campus de Justiça, podem compreender-se entre as 8 horas e as 20 horas, nos dias úteis e entre as 8 horas e as 15 horas aos sábados, para a realização de todos os atendimentos ou apenas aqueles que se revelem necessários face à pendência acumulada.
Artigo 13.º-E — Atendimento adicional em serviços públicos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/11/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/11/2021
Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)
Aditado
Em vigor de 29/09/2021 a 26/11/2021