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Artigo 13.º-EAtendimento adicional em serviços públicos

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/11/2021
Até 28 de fevereiro de 2022, os períodos de funcionamento e de atendimento em Lojas de Cidadão previstos, respetivamente, nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 187/99, de 2 de junho, na sua redação atual, bem como no Departamento de Identificação Civil - Balcão Lisboa - Campus de Justiça, podem compreender-se entre as 8 horas e as 20 horas, nos dias úteis e entre as 8 horas e as 15 horas aos sábados, para a realização de todos os atendimentos ou apenas aqueles que se revelem necessários face à pendência acumulada.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 27/11/2021

Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 29/09/2021 a 26/11/2021