Os prazos para o exercício de direitos previstos no artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, na sua redação atual, cujo término se tenha verificado entre os dias 18 de março de 2020 e 31 de maio de 2020, são prorrogados até 30 de junho de 2020.
Artigo 18.º-A — Prorrogação dos prazos para exercício de direitos do consumidor
RevogadoVigente desde: 30/09/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 30/09/2021
Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série(29/09/2021)