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Artigo 18.º-AProrrogação dos prazos para exercício de direitos do consumidor

RevogadoVigente desde: 30/09/2021
Os prazos para o exercício de direitos previstos no artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, na sua redação atual, cujo término se tenha verificado entre os dias 18 de março de 2020 e 31 de maio de 2020, são prorrogados até 30 de junho de 2020.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/09/2021

Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série(29/09/2021)