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Artigo 18.ºPrazos de realização de assembleias gerais

RevogadoVersão 3Vigente desde: 17/03/2021
1 -Não obstante a possibilidade de realização de assembleias gerais através de meios telemáticos nos termos legais, as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, no caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, as assembleias gerais que devam ter lugar por imposição estatutária podem ser realizadas até 30 de setembro de 2021.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 17/03/2021

Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série(29/09/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/05/2020 a 16/03/2021

Revogado

Versão 1

Revogado de 13/03/2020 a 28/05/2020