Artigo 18.º
Prazos de realização de assembleias gerais
Redação registada como em vigor em 13/03/2020.
Esta redação foi substituída em 29/05/2020. Ver a versão consolidada
As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020.