Artigo 27.º
Diferimento do pagamento de contribuições
Redação registada como em vigor em 13/03/2020.
Esta redação foi substituída em 07/05/2020. Ver a versão consolidada
Os trabalhadores abrangidos pelo apoio financeiro referido no artigo anterior têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.