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Artigo 35.º-ISuspensão de obrigações relativas ao livro de reclamações em formato físico

RevogadoVigente desde: 12/08/2020
Durante o período em que vigorar o estado epidemiológico resultante da doença COVID-19, são suspensas as seguintes obrigações decorrentes do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual:
a) A obrigação de facultar imediata e gratuitamente ao consumidor ou utente o livro de reclamações a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º daquele decreto-lei;
b) A obrigação de cumprimento do prazo no envio dos originais das folhas de reclamação a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º daquele decreto-lei.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 12/08/2020

Lei n.º 31/2020 - 1.ª Série(11/08/2020)