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Artigo 35.º-MOperações de gestão de resíduos

RevogadoVigente desde: 30/09/2021
Os operadores licenciados para operações de valorização de resíduos de equipamentos de proteção individual podem enviar estes resíduos para eliminação, preferencialmente por incineração ou, não sendo possível, para deposição em aterro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/09/2021

Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série(29/09/2021)