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Artigo 35.º-NProrrogação da obrigação de adaptação à Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro

RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/03/2021
1 -É prorrogada, até 1 de julho de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às disposições da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro, prevista no n.º 1 do artigo 10.º daquela lei.
2 -Até 31 de dezembro de 2020, procede-se à primeira fase de transposição da Diretiva (UE) 2019/904, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, clarificando as Leis n.os 76/2019 e 77/2019, ambas de 2 de setembro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 17/03/2021

Decreto-Lei n.º 78-A/2021 - 1.ª Série(29/09/2021)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 03/09/2020 a 16/03/2021