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Artigo 35.º-VRevisão anual das declarações dos trabalhadores independentes

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/09/2021
1 -No ano de 2022, os serviços da segurança social procedem à revisão anual das declarações relativas a 2021 conjuntamente com a revisão anual das declarações relativas a 2019 e 2020.
2 -O pagamento de contribuições resultante da revisão anual das declarações relativas a 2019, 2020 e 2021 é considerado, para todos os efeitos, como efetuado fora do prazo a partir da data em que é considerado fora do prazo o pagamento de contribuições resultante da revisão anual das declarações relativas a 2021.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/09/2021

Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 30/12/2020 a 28/09/2021