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Artigo 35.º-UApoios autárquicos de combate aos efeitos da pandemia

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Para efeitos do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º, bem como da alínea ff) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, considera-se apoio a atividade de interesse para a freguesia, bem como apoio à atividade económica de interesse municipal, respetivamente, a concessão de apoios, em dinheiro ou em espécie, a entidades e organismos legalmente existentes, relacionados com a resposta à pandemia da doença COVID-19 ou recuperação económica no contexto da mesma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2022

Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)