O presente decreto-lei produz efeitos no dia da sua aprovação, com exceção do disposto nos artigos 14.º a 16.º, que produz efeitos desde 9 de março de 2020, e do disposto no capítulo VIII, que produz efeitos a 3 de março de 2020.
Artigo 37.º — Produção de efeitos
Vigente desde: 22/12/2021
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Em vigor desde 22/12/2021