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Artigo 37.º-AVigência

AlteradoVersão 7Vigente desde: 30/06/2022
1 -Os artigos 26.º, 28.º-A e 28.º-B vigoram até ao dia 31 de dezembro de 2020.
2 -O artigo 20.º vigora até ao dia 30 de setembro de 2022.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 7Versão em vigor

Em vigor desde 30/06/2022

Decreto-Lei n.º 42-A/2022 - 1.ª Série(30/06/2022)

Alterado

Versão 6

Em vigor de 23/12/2021 a 29/06/2022

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Alterado

Versão 5

Em vigor de 29/09/2021 a 22/12/2021

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 06/07/2021 a 28/09/2021

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 15/01/2021 a 05/07/2021

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 30/12/2020 a 14/01/2021

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Aditado

Versão 1

Em vigor de 03/09/2020 a 29/12/2020

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