1 -Os artigos 26.º, 28.º-A e 28.º-B vigoram até ao dia 31 de dezembro de 2020.
2 -O artigo 20.º vigora até ao dia 30 de setembro de 2022.
3 -(Revogado.)
Versão 7Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2022
Decreto-Lei n.º 42-A/2022 - 1.ª Série(30/06/2022)