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Artigo 6.º-ADispensa de cobrança de taxas moderadoras no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
É dispensada a cobrança de taxas moderadoras aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), tal como definidos nos n.os 1 e 2 da Base 21 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro que, de acordo com referenciação do Centro de Contacto do SNS - SNS24, dos cuidados de saúde primários, de hospital do SNS ou unidade prestadora de cuidados de saúde, no âmbito do diagnóstico e tratamento da doença COVID-19, necessitem de:
a) Realizar teste laboratorial para despiste da doença;
b) Consultas, atendimentos urgentes e atos complementares prescritos no âmbito desta patologia.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2022

Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)