Artigo 7.º
Regime excecional em matéria de aquisição de serviços
Redação registada como em vigor em 13/03/2020.
Esta redação foi substituída em 06/04/2020. Ver a versão consolidada
A celebração de contratos de aquisição de serviços por parte dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, do Ministério da Saúde, da DGRSP, do INMLCF, I. P., do HFAR, do LMPQF e do IASFA, I. P., é autorizada pelo dirigente máximo ou órgão máximo de gestão, sendo posteriormente comunicada aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde e da justiça, respetivamente.