A celebração de contratos de aquisição de serviços por parte dos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, do Ministério da Saúde, da DGRSP, do INMLCF, I. P., do HFAR, do LMPQF e do IASFA, I. P., é autorizada pelo dirigente máximo ou órgão máximo de gestão, sendo posteriormente comunicada aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde, da justiça e da defesa nacional, respetivamente.
Artigo 7.º — Regime excecional em matéria de aquisição de serviços
RevogadoVersão 2Vigente desde: 06/04/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 06/04/2020
Decreto-Lei n.º 66-A/2022 - 1.ª Série(30/09/2022)
Revogado
Revogado de 13/03/2020 a 05/04/2020