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Artigo 10.ºAfetação do período normal de trabalho

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Durante a vigência do presente decreto-lei, independentemente da carreira que esteja em causa, o período normal de trabalho dos trabalhadores de serviços e estabelecimentos de saúde do SNS pode ser integralmente afeto a atividades diretamente relacionadas com o tratamento da COVID-19.

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Versão 1

Vigente desde: 01/10/2022