Os órgãos máximos de gestão dos serviços e estabelecimentos de saúde do SNS devem autorizar a realização de estágios curriculares e extracurriculares que lhes sejam solicitados por alunos do ensino superior da área da saúde que frequentem o último ano do respetivo curso, sempre que estes se disponibilizem, sob a supervisão de um orientador a designar para o efeito, a desenvolver atividades de apoio no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Artigo 11.º — Realização de estágios curriculares e extracurriculares
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
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