Artigo 5.º
Produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 22/03/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - As disposições constantes do presente decreto-lei produzem efeitos a partir do dia 8 de fevereiro de 2021.
2 - Os artigos 3.º-A a 3.º-D e as disposições constantes dos n.os 1 a 4 do artigo 4.º vigoram no ano letivo de 2020-2021.