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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 10-B/2021

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Sem texto consolidado para Artigo 4 em 04/02/2021

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Artigo 5.ºRevogado

Produção de efeitos

1 - As disposições constantes do presente decreto-lei produzem efeitos a partir do dia 8 de fevereiro de 2021.
2 - As disposições constantes dos n.os 1 a 4 do artigo 4.º vigoram no ano letivo 2020/2021.