1 - São extraordinariamente prorrogadas as prestações por desemprego e todas as prestações do sistema de segurança social que garantam mínimos de subsistência cujo período de concessão ou prazo de renovação termine antes do prazo referido no n.º 3.
2 - São extraordinariamente suspensas as reavaliações das condições de manutenção das prestações do sistema de segurança social.
3 - A prorrogação e a suspensão a que se referem os números anteriores aplica-se até 30 de junho de 2020.
4 - A medida prevista no presente artigo é financiada pelo Orçamento do Estado.