As transferências do Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social para financiamento das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID-19 são efetuadas até ao dia 10 de cada mês.
Artigo 7.º — Transferências para o orçamento da segurança social
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
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