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Artigo 12.ºFalsas declarações

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
As falsas declarações para obtenção das isenções previstas no artigo anterior tornam exigíveis as contribuições relativas ao período em que tenha vigorado o regime excecional, sem prejuízo da aplicação das sanções legais previstas para o respetivo ilícito.

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Versão 1

Revogado desde 01/10/2022