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Artigo 3.ºÂmbito de aplicação subjetivo

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
O presente decreto-lei aplica-se, independentemente da natureza pública ou privada, a todos:
a) Os agentes culturais, nomeadamente, aos artistas, intérpretes e executantes, autores, produtores, promotores de espetáculos, agentes, doravante agentes culturais;
b) Os proprietários ou entidades exploradoras de instalações, estabelecimentos e recintos de espetáculos;
c) As agências, postos de venda e plataformas de venda eletrónica de bilhetes.

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Versão 1

Revogado desde 01/10/2022