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Artigo 3.º-AReabertura gradual

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
O Governo assegura, com uma periodicidade não superior a 30 dias, o anúncio do calendário do levantamento ou não das restrições à realização de espetáculos ao vivo, adequando-o à evolução das condições do combate à pandemia.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 01/10/2022