Artigo 6.º
Substituição bilhetes de ingresso
Redação registada como em vigor em 26/03/2020.
Esta redação foi substituída em 29/05/2020. Ver a versão consolidada
Em alternativa ao previsto no n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º, a pedido do portador do bilhete de ingresso, os agentes culturais podem proceder à substituição do bilhete do espetáculo por outro espetáculo diferente, ajustando-se o preço devido.