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Artigo 6.ºSubstituição bilhetes de ingresso

RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2020
Em alternativa ao previsto no n.º 5 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º, a pedido do portador do bilhete de ingresso, que não tenha sido reembolsado do valor do mesmo, os agentes culturais podem proceder à substituição do bilhete do espetáculo por outro espetáculo diferente, ajustando-se o preço devido.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 29/05/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/03/2020 a 28/05/2020