Em alternativa ao previsto no n.º 5 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º, a pedido do portador do bilhete de ingresso, que não tenha sido reembolsado do valor do mesmo, os agentes culturais podem proceder à substituição do bilhete do espetáculo por outro espetáculo diferente, ajustando-se o preço devido.
Artigo 6.º — Substituição bilhetes de ingresso
RevogadoVersão 2Vigente desde: 29/05/2020
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 29/05/2020
Revogado
Revogado de 26/03/2020 a 28/05/2020