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Artigo 11.ºGarantias pessoais

RevogadoVersão 3Vigente desde: 28/07/2021
1 -Podem ser prestadas garantias pessoais pelo Estado e por outras pessoas coletivas de direito público em virtude da situação de emergência económica nacional causada pela pandemia da doença COVID-19 dentro dos limites máximos para a concessão de garantias pessoais previstos na Lei do Orçamento do Estado.
2 -O membro do Governo responsável pela área das finanças pode autorizar a concessão de garantias, ao abrigo do número anterior, designadamente para garantia de operações de crédito ou de outras operações financeiras, sob qualquer forma, para assegurar liquidez ou qualquer outra finalidade, a empresas, a instituições particulares de solidariedade social, a associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social ou no contexto de iniciativas, programas ou outras medidas de apoio adotadas no quadro da União Europeia, nomeadamente por instituições ou outros organismos da União Europeia, ou ao abrigo de instrumentos ou mecanismos europeus.
3 -As garantias pessoais do Estado previstas nos números anteriores podem ter por objeto, a título excecional e temporário, as garantias concedidas pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para reestruturação ou refinanciamento das operações de crédito referidas nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º
4 -À prestação de garantias ao abrigo dos números anteriores é aplicável, subsidiariamente, o disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual, com as necessárias adaptações, salvo as disposições que, atentas as circunstâncias excecionais e temporárias, se revelem incompatíveis, designadamente o disposto nos artigos 9.º, 13.º, 14.º, 16.º e 19.º, devendo ser observado o procedimento previsto no artigo seguinte, bem como, quando respeite a seguros, o Decreto-Lei n.º 183/88, de 24 de maio, na sua redação atual, com as necessárias adaptações e salvo as disposições que, atentas as circunstâncias excecionais e temporárias, se revelem incompatíveis.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 28/07/2021

Alterado

Versão 2

Em vigor de 16/06/2020 a 27/07/2021

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/03/2020 a 15/06/2020