Saltar para o conteudo principal

Artigo 10.ºInformações úteis

Vigente desde: 23/05/2003
a)Identificação e número de telefone da entidade responsável pelos equipamentos desportivos;
b)Indicação do telefone mais próximo;
c)Número nacional de socorro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 23/05/2003