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Artigo 9.ºLivro de manutenção

Vigente desde: 23/05/2003
1 -A entidade responsável pelos equipamentos desportivos deve possuir um livro de manutenção que contenha os seguintes elementos:
a)Listagem completa e detalhada dos equipamentos desportivos e seus fornecedores;
b)Registo das reparações e das principais acções de manutenção efectuadas;
c)Registo das reclamações e dos acidentes.
2 -O livro de manutenção é obrigatória e imediatamente facultado a quem o solicite.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/05/2003