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Artigo 12.ºReferências legais ou regulamentares

Vigente desde: 24/10/2025
Todas as referências legais ou regulamentares a entidades integradas na Administração direta e indireta do Estado ou ao setor público empresarial, relativamente às competências abrangidas pelo presente decreto-lei, consideram-se feitas aos municípios.

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Em vigor desde 24/10/2025