Sempre que para efeitos de identificação dos pontos extremos e intermédios de um troço de estrada, constante de instrumento legislativo, acordo, auto ou outro meio semelhante, se verifique divergência entre a identificação por ponto quilométrico e por coordenadas espaciais, deve ser dada prevalência à identificação por coordenadas espaciais.
Artigo 13.º-A — Prevalência
AditadoVigente desde: 01/11/2025
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/11/2025
Decreto-Lei n.º 114/2025 - 1.ª Série(24/10/2025)