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Artigo 13.º-APrevalência

AditadoVigente desde: 01/11/2025
Sempre que para efeitos de identificação dos pontos extremos e intermédios de um troço de estrada, constante de instrumento legislativo, acordo, auto ou outro meio semelhante, se verifique divergência entre a identificação por ponto quilométrico e por coordenadas espaciais, deve ser dada prevalência à identificação por coordenadas espaciais.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/11/2025

Decreto-Lei n.º 114/2025 - 1.ª Série(24/10/2025)