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Artigo 3.ºExercício de competências

RetificadoVersão 2Vigente desde: 25/01/2019
Todas as competências previstas no presente decreto-lei são exercidas pela câmara municipal, sem prejuízo da competência da assembleia municipal prevista nos n.os 5 e 6 do artigo 7.º.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/2019

Declaração de Retificação n.º 3/2019 - 1.ª Série(25/01/2019)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 28/11/2018 a 24/01/2019

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