Todas as competências previstas no presente decreto-lei são exercidas pela câmara municipal, sem prejuízo da competência da assembleia municipal prevista nos n.os 5 e 6 do artigo 7.º.
Artigo 3.º — Exercício de competências
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Declaração de Retificação n.º 3/2019 - 1.ª Série(25/01/2019)
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