Artigo 3.º
Exercício de competências
Redação registada como em vigor em 28/11/2018.
Esta redação foi substituída em 25/01/2019. Ver a versão consolidada
Todas as competências previstas no presente decreto-lei são exercidas pela câmara municipal, sem prejuízo da competência da assembleia municipal prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 6.º