Objeto
O presente decreto-lei estabelece a prorrogação, excecional, das atuais licenças de assistência em escala atribuídas, nos aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro, aos prestadores de serviços selecionados ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 275/99, de 23 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 208/2004, de 19 de agosto, 216/2009, de 4 de setembro, e 19/2012, de 27 de janeiro, que regula o acesso às atividades de assistência em escala ao transporte aéreo.