O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 9 de novembro de 2023.
Artigo 3.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 31/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2023