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Artigo 26.ºServiços

RevogadoVigente desde: 27/08/2015
A equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos assegura, designadamente:
a) Formação em cuidados paliativos dirigida às equipas terapêuticas do hospital e aos profissionais que prestam cuidados continuados;
b) Cuidados médicos e de enfermagem continuados;
c) Tratamentos paliativos complexos;
d) Consulta e acompanhamento de doentes internados;
e) Assessoria aos profissionais dos serviços hospitalares;
f) Cuidados de fisioterapia;
g) Apoio psico-emocional ao doente e familiares e ou cuidadores, incluindo no período do luto.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/08/2015

Decreto-Lei n.º 136/2015 - 1.ª Série(28/07/2015)