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Artigo 30.ºServiços

RevogadoVigente desde: 27/08/2015
A equipa comunitária de suporte em cuidados paliativos assegura, sob a direcção de um médico, designadamente:
a) A formação em cuidados paliativos dirigida às equipas de saúde familiar do centro de saúde e aos profissionais que prestam cuidados continuados domiciliários;
b) A avaliação integral do doente;
c) Os tratamentos e intervenções paliativas a doentes complexos;
d) A gestão e controlo dos procedimentos de articulação entre os recursos e os níveis de saúde e sociais;
e) A assessoria e apoio às equipas de cuidados continuados integrados;
f) A assessoria aos familiares e ou cuidadores.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 27/08/2015

Decreto-Lei n.º 136/2015 - 1.ª Série(28/07/2015)