Artigo 31.º
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Redação registada como em vigor em 06/06/2006.
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São destinatários das unidades e equipas da Rede as pessoas que se encontrem em alguma das seguintes situações:
a) Dependência funcional transitória decorrente de processo de convalescença ou outro;
b) Dependência funcional prolongada;
c) Idosas com critérios de fragilidade;
d) Incapacidade grave, com forte impacte psicossocial;
e) Doença severa, em fase avançada ou terminal.