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Artigo 49.ºNorma transitória

Vigente desde: 06/06/2006
O despacho conjunto n.º 407/98, de 15 de Maio, mantém-se em vigor no que se refere às respostas dirigidas às pessoas com doença do foro mental ou psiquiátrico e, transitoriamente, no que respeita às unidades de apoio integrado e domiciliário integrado, até à sua substituição nos termos do artigo anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 06/06/2006