O despacho conjunto n.º 407/98, de 15 de Maio, mantém-se em vigor no que se refere às respostas dirigidas às pessoas com doença do foro mental ou psiquiátrico e, transitoriamente, no que respeita às unidades de apoio integrado e domiciliário integrado, até à sua substituição nos termos do artigo anterior.
Artigo 49.º — Norma transitória
Vigente desde: 06/06/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2006