Artigo 12.º
Levantamento, instrução e decisão das contra-ordenações
Redação registada como em vigor em 11/05/2009.
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1 - O levantamento dos autos e a instrução dos processos de contra-ordenação é da competência da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
2 - A aplicação das coimas e sanções acessórias compete à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e Publicidade.
3 - O produto das coimas reverte em 40 % para a ASAE e o restante para os cofres do Estado.