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Artigo 14.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro

RevogadoVigente desde: 22/10/2022
O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 187/2006, de 19 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -...
2 -Não estão abrangidos pelo presente decreto-lei os produtos fitofarmacêuticos de baixo risco, com excepção das normas aplicáveis aos resíduos de embalagens e excedentes destes produtos fitofarmacêuticos, nem os produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional, incluindo os de baixo risco para este fim.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/10/2022

Decreto-Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(22/09/2023)