1 -Para uso não profissional em jardins e hortas familiares não são autorizados:
a)Produtos fitofarmacêuticos classificados com a palavra sinal "PERIGO" e concomitantemente com os seguintes pictogramas: GHS01 e/ou GHS03 e/ou GHS05 e/ou GHS06 e/ou GHS08, conforme definidos e apresentados graficamente no anexo v do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas [Regulamento (CE) n.º 1272/2008], e igualmente divulgados no sítio na Internet da DGAV;
b)Produtos fitofarmacêuticos aos quais tenham sido atribuídas, pelo menos, uma das seguintes advertências de perigo ou frases-tipo suplementares: EUH001, EUH006, EUH014, EUH018, EUH019, EUH029, EUH031, EUH032, EUH044, EUH070, EUH071; H250, H317, H335, H336, H341, H351, H361, H362, H371 ou H373 conforme definidas nos anexos ii e iii do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, e igualmente divulgados no sítio na Internet da DGAV;
c)Produtos fitofarmacêuticos que em resultado da sua avaliação de risco para o ser humano apenas possam ser autorizados com o uso de equipamento de proteção individual (EPI), com exceção de luvas de proteção;
d)Produtos fitofarmacêuticos que possuam um coformulante listado no anexo iii do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 com a redação dada pelo Regulamento (UE) n.º 2021/383, da Comissão, de 3 de março de 2021, que enumera os coformulantes não aceites para inclusão em produtos fitofarmacêuticos;
e)Produtos fitofarmacêuticos que possuam na sua composição substâncias ativas classificadas como desreguladores endócrinos para a saúde humana nos termos definidos no ponto 3.1.1. da parte 3 do anexo i do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, ou candidatas a substituição e como tal listadas no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.º 2015/408.
2 -Para uso não profissional em jardins e hortas familiares só são autorizados produtos fitofarmacêuticos fornecidos em embalagens com as seguintes características: