Artigo 6.º
Venda
Redação registada como em vigor em 11/05/2009.
Esta redação foi substituída em 22/09/2023. Ver a versão consolidada
1 - Os produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional apenas podem ser vendidos a quem seja maior de idade.
2 - Sem prejuízo do disposto na legislação geral aplicável ao licenciamento comercial, os produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional podem ser vendidos em estabelecimentos comerciais, ainda que em espaços não destinados exclusivamente à venda de produtos fitofarmacêuticos, devendo, no entanto, os produtos estarem colocados em expositores devidamente identificados e separados dos restantes bens para consumo humano e animal.
3 - Os estabelecimentos de venda que comercializem produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional devem fornecer aos clientes, quando solicitados, todas as informações que lhes forem disponibilizadas pela empresa detentora do produto, nomeadamente quanto à sua utilização e às instruções de segurança em matéria de saúde humana e ambiente.