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Artigo 8.ºRestrições à aplicação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/09/2023
1 -Na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, os utilizadores não profissionais devem observar as condições de utilização expressas no rótulo das embalagens dos produtos autorizados para uso não profissional.
2 -A aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso não profissional só deve ser realizada por maiores de idade.
3 -Aos utilizadores não profissionais está vedada a aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para utilização por agricultores e outros aplicadores profissionais nos termos previstos na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual.
4 -Em jardins ou hortas familiares é permitida a aplicação de produtos fitofarmacêuticos autorizados para uso por agricultores e outros aplicadores profissionais, desde que efetuada por aplicadores habilitados nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 22/09/2023

Decreto-Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(22/09/2023)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 11/05/2009

Até: 22/09/2023