Saltar para o conteudo principal

Artigo 9.ºTarifa social para o ano gás 2011-2012

RevogadoVigente desde: 31/03/2016
1 -A tarifa social a vigorar no ano gás 2011-2012 será estabelecida pela ERSE até dia 1 de Outubro.
2 -Para efeitos de cálculo da tarifa social, nos termos do número anterior, o desconto a aplicar na tarifa de acesso às redes em baixa pressão no ano gás 2011-2012 é de 13 %.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 31/03/2016

Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)