1 -A tarifa social a vigorar no ano gás 2011-2012 será estabelecida pela ERSE até dia 1 de Outubro.
2 -Para efeitos de cálculo da tarifa social, nos termos do número anterior, o desconto a aplicar na tarifa de acesso às redes em baixa pressão no ano gás 2011-2012 é de 13 %.