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Artigo 19.ºNorma transitória

Vigente desde: 05/08/2019
Até 1 de janeiro de 2021, o disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 14.º aplica-se apenas aos separadores de amálgama colocados em serviço a partir da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/08/2019