1 -No prazo de 15 dias a contar da data da receção da notificação prevista no artigo anterior, a APA, I. P., notifica as entidades competentes em razão da matéria para avaliarem e emitirem parecer acerca:
a)Dos riscos e benefícios dos novos produtos ou dos novos processos de fabrico para a saúde humana e para o ambiente;
b)Da eventual existência de alternativas sem mercúrio tecnicamente viáveis, que proporcionem benefícios equivalentes aos dos novos produtos ou dos novos processos de fabrico para a saúde humana ou para o ambiente.
2 -As entidades consultadas devem pronunciar-se no prazo de 40 dias a contar da receção do pedido de parecer.
3 -À APA, I. P., compete avaliar a notificação apresentada pelos operadores económicos em matéria de benefícios e riscos para o ambiente e verificar o cumprimento dos critérios estabelecidos no primeiro parágrafo do n.º 6 do artigo 8.º do Regulamento, tendo em conta a avaliação efetuada pelas entidades consultadas.
4 -A APA, I. P., notifica os operadores económicos do resultado da sua avaliação no prazo de 120 dias a contar da data de receção da notificação.
5 -As entidades referidas no n.º 1 podem identificar junto da APA, I. P., a necessidade de requerer elementos adicionais aos operadores económicos, no prazo de 15 dias a contar da data da receção do pedido de parecer.
6 -No prazo de 40 dias após a receção da notificação prevista no artigo anterior, a APA, I. P., pode solicitar aos operadores económicos, oficiosamente ou na sequência do disposto no número anterior, a informação adicional que se revele necessária para a observância do disposto no n.º 4 do artigo 8.º do Regulamento.
7 -Caso tenha sido pedida informação adicional aos operadores económicos nos termos do número anterior, os prazos referidos nos n.os 2 e 4 suspende-se até à resposta destes, extinguindo-se o procedimento caso estes não apresentem a informação adicional solicitadas no prazo de 90 dias após a sua notificação.
8 -No prazo de 10 dias a contar da notificação da decisão ao operador económico, a APA, I. P., transmite à Comissão Europeia: