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Artigo 7.ºPrestação de informações sobre fontes importantes

Vigente desde: 05/08/2019
Os operadores económicos dos setores referidos nas alíneas a) a c) do artigo 11.º do Regulamento enviam anualmente à APA, I. P., até 31 de maio, a informação a que se refere o artigo 12.º do Regulamento.

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