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Artigo 25.ºSupervisão e fiscalização do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios

Vigente desde: 07/12/2020
Compete à DGEG a supervisão e fiscalização do funcionamento do SCE, e exercer as demais competências que lhe estão cometidas pelo presente decreto-lei.

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Em vigor desde 07/12/2020